Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00200886720265040016
Processo nº 0020088-67.2026.5.04.0016
16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020088-67.2026.5.04.0016 cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas processuais às expensas da parte reclamante, no importe de R$3.589,67, calculadas sobre o valor da causa, de cujo pagamento é dispensado. Intimem-se as partes. As partes ficam advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios oposto que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade(condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa. Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Arquivem-se os autos após trânsito em julgado.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0020088-67.2026.5.04.0016 · 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · julgado em 01/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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