TRT4ImprocedenteJulgamento: 14/02/2026

Agravo de Petição nº 00200589820215040471

Processo nº 0020058-98.2021.5.04.0471

Gabinete Luis Carlos Pinto Gastal

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA ExProvAS 0020058-98.2021.5.04.0471 Decisão ID 2244405 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 26/08/2025. Franciele Woll Severo de Souza Técnico Judiciário Vistos,etc. Os cálculos de liquidação foram apresentados pela contadora no ID 9a6121d e anexos em conformidade com as decisões proferidas pelo Juízo, bem como os termos do julgamento da ADC 58 no STF. Cientes, as partes impugnaram (IDs 16cddb9 ed49be33). Desnecessária a intimação da União - Arrecadação Previdenciária, em face da Recomendação n. 03/2023 da Corregedoria do Egrégio TRT da 4ª Região. A impugnação da reclamada não prospera. Como já exposto ao longo do processado, o rol de substituídos da ação foi apresentado e definido antes da apresentação dos cálculos, a fim de que se evitassem impugnações exatamente nos termos da que o banco ofereceu. A respeito disso, reporto-me aos termos dos despachos de ID 61f9cbc (Despacho que determinou a elaboração do rol, previamente à juntada do extenso número de documentos), bf8cd34 (estabelecimento de documentos a serem juntados) , 90fc98f (parâmetros de exclusão de substituídos) , 05d91b5 (chamamento à ordem - o qual alerta à reclamada que a discordância com o rol apresentado não poderia ser genérica), bb36660 (estabeleceu critérios de exclusão e determinou a apresentação do rol). No ID 203c68f, houve a apresentação do rol de substituídos, o qual contava com 56 nomes. Dessa listagem, a reclamada foi devidamente intimada no ID e84ea9f e silenciou. A partir deste momento, foi definido os beneficiários da ação e a partir dessa listagem que os cálculos deveriam ser elaborados. Ainda, houve ajuste no despacho de ID 5073c00, por conta do pedido de esclarecimentos da contadora. Dessa forma, pelo exaustivo processado, deixo de apreciar a impugnação da reclamada quanto à exclusão de beneficiários, pois deveria ter sido alegada no momento oportuno.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0020058-98.2021.5.04.0471 · Gabinete Luis Carlos Pinto Gastal · julgado em 14/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 423 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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