TRT24ProcedenteJulgamento: 22/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00263197020155240071

Processo nº 0026319-70.2015.5.24.0071

Gab. Des. Francisco das Chagas Lima Filho

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Verbas Rescisórias · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Reconhecimento de Relação de Emprego · Mulher
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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