TRT24ProcedenteJulgamento: 11/09/2025

Embargos de Terceiro Cível nº 00255087420255240002

Processo nº 0025508-74.2025.5.24.0002

2 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE

Assuntos (classificação CNJ)

Excesso de Penhora · Substituição de Penhora

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0025508-74.2025.5.24.0002 contestação, sob cominação de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela Embargante (CPC, art. 679). Prazo: 15 (quinze) dias. Fica também ciente dos termos da r. decisão ID 8bfaa3a, no seguinte teor: "DECISÃO Vistos, etc. A embargante informa que em 28.11.2014 adquiriu da empresa CONSENG – Consultoria, Engenharia e Incorporações Ltda os imóveis matriculados sob n.º 44.851 e 44.852 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS. Na época, aqueles bens encontravam-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Apenas ao providenciar a documentação para sua escritura e registro teve ciência da indisponibilidade (CNIB), motivo pelo qual se considera adquirente de boa-fé. Em 05.08.2025, o imóvel de matrícula n.º 44851 foi indicado à penhora no processo n. 0025277-81.2024.5.24.0002. Requer a concessão de tutela de urgência antecipada para que sejam determinados: a) a suspensão dos atos executórios sobre o bem; b) o levantamento imediato da indisponibilidade lançada sobre ambos os imóveis; c) o registro do título. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). Os documentos juntados revelam a seguinte cronologia: a) em 28.11.2014, os imóveis em questão foram adquiridos pela autora junto à CONSENG (ID a34a54c), representada pelos sócios descritos no contrato social (ID ee9a2f0, p.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0025508-74.2025.5.24.0002 · 2 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Excesso de Penhora

48% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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