Embargos de Terceiro Cível nº 00002618920265080103
Processo nº 0000261-89.2026.5.08.0103
VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ETCiv 0000261-89.2026.5.08.0103 nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos embargos de terceiros opostos por LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO, a fim de manter a penhora sobre o veículo Volkswagen Gol 1.0L MC4, ano 2018/2019, cor prata, placa QEK-6B75, chassi nº 9BWAG45U7KT095098. Custas no importe de R$44,26, a cargo do executado (art. 789-A, V, CLT), as quais serão satisfeitas nos autos principais. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente decisão aos autos principais e arquive-se. Dar ciência. Nada mais. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- PABLO RIBEIRO DOS SANTOS
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000261-89.2026.5.08.0103 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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