TRT24ProcedenteJulgamento: 18/07/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00247098320165240022

Processo nº 0024709-83.2016.5.24.0022

Gab. Des. Francisco das Chagas Lima Filho

Indenização por Dano Moral · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Adicional de Insalubridade · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Nulidade · Acordo Tácito/Expresso · Correção Monetária
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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