TRT24ImprocedenteJulgamento: 26/09/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00244451920225240002

Processo nº 0024445-19.2022.5.24.0002

Gab. Des. Tomás Bawden de Castro Silva

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Cerceamento de Defesa · Horas Extras · Compensação de Jornada
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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