TRT24ProcedenteJulgamento: 15/05/2013

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007694820135240005

Processo nº 0000769-48.2013.5.24.0005

Vara do Trabalho de Rio Brilhante

Indenização por Dano Moral · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Multa do Artigo 467 da CLT · Anotação/Baixa/Retificação · Assistência Judiciária Gratuita · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização por Dano Moral · Anotação/Baixa/Retificação · Assistência Judiciária Gratuita · Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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