TRT23ImprocedenteJulgamento: 24/07/2025

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00007609420255230037

Processo nº 0000760-94.2025.5.23.0037

2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP HTE 0000760-94.2025.5.23.0037 decisão proferida nos autos a seguir: Custas processuais pelos(as) Interessados(as) ISMAEL DO CARMO QUINTINO e TRANSPORTE BRAZIL LTDA., responsáveis solidários em razão da não homologação da avença e das razões de sua recusa, no importe total de R$ 634,65 (seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), as quais deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de execução. SINOP/MT, 30 de setembro de 2025. LUCIANO CARDOSO CRUZ Servidor

Intimado(s) / Citado(s)

- ISMAEL DO CARMO QUINTINO

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000760-94.2025.5.23.0037 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

35% procedente2% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 86 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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