TRT22Parcialmente procedenteJulgamento: 12/03/2014

Agravo de Petição nº 00008061720135220107

Processo nº 0000806-17.2013.5.22.0107

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA

Diligências · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Salário Vencido/Retido · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · FGTS
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Como os tribunais decidem: Diligências

61% procedente2% parcialmente procedente33% improcedente

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