TRT22ProcedenteJulgamento: 29/10/2024

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005189820245220102

Processo nº 0000518-98.2024.5.22.0102

GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO

Indenização por Dano Moral · Homologação Judicial - Requisitos · Horas Extras · Reflexos · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · indenização Adicional · Suspensão do Processo
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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