TRT21Parcialmente procedenteJulgamento: 10/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013503620255210002

Processo nº 0001350-36.2025.5.21.0002

Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Gratificação · Gerentes/Chefia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0001350-36.2025.5.21.0002 Acórdão Recursos Ordinários n. 0001350-36.2025.5.21.0002 Juiz Relator: Manoel Medeiros Soares de Sousa EMENTA EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. IDENTIDADE DE PRETENSÕES. RECONHECIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo sindicato profissional e recurso ordinário adesivo interposto pela instituição bancária em face de sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de sétima e oitava horas como extras para ocupantes dos cargos de Gerente de Serviços e Gerente de Módulo, reconhecendo, todavia, a interrupção da prescrição por força de anterior protesto judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os cargos de "Gerente de Serviços" e "Gerente de Módulo" detêm fidúcia especial apta a justificar o enquadramento na jornada do art. 224, § 2º, da CLT, considerando a validade da norma coletiva que vincula a jornada de oito horas ao recebimento de gratificação de função; (ii) estabelecer se a análise direta pelo magistrado dos autos de ação civil coletiva anterior supre a ausência de juntada documental pelo autor para fins de comprovação da identidade de pedidos e, consequentemente, da interrupção da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR A norma coletiva, ao estabelecer jornada de oito horas para bancários que recebem gratificação de função, vinculando o regime ao critério objetivo da percepção da verba, é válida, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral. O enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT prescinde de amplos poderes de mando, bastando a existência de fidúcia especial, evidenciada no caso pela gestão de equipes, acesso a sistemas de segurança, guarda de numerário e participação em comitês decisórios.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001350-36.2025.5.21.0002 · Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

    Processo nº 0000060-44.2023.5.11.0451

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012346720235020501

    Processo nº 1001234-67.2023.5.02.0501

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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