Agravo de Petição nº 00009567920235210008
Processo nº 0000956-79.2023.5.21.0008
Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES RORSum 0000956-79.2023.5.21.0008 Acórdão-RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO N. 0000956-79.2023.5.21.0008RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUESRECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDAADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOSRECORRIDO: SERGIO MARCOS FERREIRA DE MACEDOADVOGADOS: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA E PEDRO ZATTAR EUGENIOORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEIÇÃO. A fixação da competência deve ser efetuada de acordo com a natureza do vínculo jurídico existente entre o trabalhador e a empresa. Na hipótese, depreende-se da causa de pedir que a controvérsia gira exatamente em torno da natureza da relação havida entre as partes, de modo que tal discussão está afeta ao mérito da lide. Além disso, os pleitos têm natureza trabalhista, o que evidencia a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 114 da Constituição Federal.MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Constatada a ausência dos requisitos legais da relação de emprego, notadamente a subordinação jurídica e a pessoalidade, inviabiliza-se o reconhecimento do vínculo empregatício alegado pela parte reclamante, reformando-se a decisão de primeiro grau para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. Precedentes do C. TST. Precedentes desta Eg. 1ª Turma: RORSum 0000133-05.2023.5.21.0009ROT 0000340-19.2023.5.21.0004; RORSum 0000279-55.2023.5.21.0006 e RORSum 0000570-04.2022.5.21.0002.Recurso conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, contra a sentença de Id. b8a97aa, proferida pela Exma.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000956-79.2023.5.21.0008 · Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues · julgado em 17/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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