TRT20ImprocedenteJulgamento: 12/06/2020

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00011926820175200008

Processo nº 0001192-68.2017.5.20.0008

Gab. Des. Maria das Graças Monteiro Melo

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Adicional de Produtividade · Quebra de Caixa · Acúmulo de Função · Multa Convencional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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