TRT20ProcedenteJulgamento: 10/10/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010452120215200002

Processo nº 0001045-21.2021.5.20.0002

Gab. Des. Maria das Graças Monteiro Melo

Indenização por Dano Moral · Restituição/Indenização de Despesas · Grupo Econômico · Outras Relações de Trabalho · Contratuais · Adicional Noturno · Horas Extras · Intervalo Intrajornada
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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