Recurso Ordinário Trabalhista nº 10021284620245020036
Processo nº 1002128-46.2024.5.02.0036
Tribunal Pleno - Cadeira 65
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-46.2024.5.02.0036 , cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho PARCIALMENTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por GUSTAVO HENRIQUE DELFINO em face de ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, condenar a Reclamada a: pagar PLR;pagar valor referente ao pacote de benefícios;pagar ticket alimentação;pagar honorários de sucumbência de 10% sobre o valor líquido que resultar da liquidação de sentença. Autoriza-se a dedução de parcelas satisfeitas sob o mesmo título. Liquidação da sentença por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Concedida a Justiça Gratuita ao(a) Reclamante. Natureza jurídica das parcelas de acordo com o artigo 28 da Lei nº 8.212/1991, cumprindo à(o) Reclamada(o) o recolhimento e comprovação das contribuições previdenciárias, autorizada a retenção das parcelas devidas pelo(a) empregado(a). Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo(a) Reclamante, calculado pelo regime de competência, devendo a(o) Reclamada(o) proceder ao recolhimento e comprovação. Custas pela Ré no importe de R$ 5.040,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 252.000,00, sujeito à adequação. Intimem-se as partes. NADA MAIS.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002128-46.2024.5.02.0036 · Tribunal Pleno - Cadeira 65 · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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