Recurso Ordinário Trabalhista nº 10018861720255020048
Processo nº 1001886-17.2025.5.02.0048
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001886-17.2025.5.02.0048 utos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, assegurada a gratuidade de Justiça à reclamante, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por Neuza José dos Santos em face de Viva Serviços Ltda e União Federal (AGU), conforme fundamentação supra que este decisum integra. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da reclamante soerguimento do FGTS depositado em sua conta vinculada e habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão pagador a análise do preenchimento dos requisitos legais para este último. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dado à causa, com exceção do valor do pedido da multa do art. 467 da CLT, devidos pela autora, na forma da fundamentação supra, em favor do(a)s patrono(a)s do(a)s reclamado(a)s. Observe-se, ainda, a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais do(s) patrono(s) das reclamadas, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao mesmo comprovar a alteração da situação financeira da reclamante. Custas de R$319,58, calculadas sobre o valor da causa retificado de R$15.979,33 - art. 789, II, CLT -, pela reclamante, dispensada por ser beneficiária da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001886-17.2025.5.02.0048 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30 · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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