Agravo de Petição nº 10017772220235020711
Processo nº 1001777-22.2023.5.02.0711
Tribunal Pleno - Cadeira 54
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001777-22.2023.5.02.0711 e12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Indefiro os requerimentos de penhora de faturamento. A penhora sobre faturamento demandaria a nomeação de administrador judicial, o que elevaria ainda mais o custo da execução, sem qualquer certeza quanto à efetividade de tal medida. Renovo o prazo de 10 dias para que o reclamante indique meios de prosseguimento da execução, sob pena de envio do feito ao sobrestamento e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DE FRANCA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001777-22.2023.5.02.0711 · Tribunal Pleno - Cadeira 54 · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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