Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10017391120255020009
Processo nº 1001739-11.2025.5.02.0009
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001739-11.2025.5.02.0009 ferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MAURÍCIO SILVA DE MELO em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais nos termos da fundamentação. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 1.220,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 61.000,00 (art. 789, II, da CLT), das quais fica isento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s) - Maurício Silva de Melo
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001739-11.2025.5.02.0009 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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