Agravo de Petição nº 10016886720225020053
Processo nº 1001688-67.2022.5.02.0053
SDI-6 - Cadeira 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001688-67.2022.5.02.0053 ferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos (#id:0c267c1). I. Da penhora de imóvel de matrícula nº 191.685 O(A) reclamante requer a penhora do imóvel matriculado sob o nº 191.685 (#id:c8bb937). Defiro. Procedo à penhora do imóvel matriculado sob o nº 191.685 (#id:c8bb937) e nomeio como depositário do bem o sócio-proprietário CHRISTIAN AUGUSTO ESCUDEIRO DE OLIVEIRA, valendo o presente despacho como TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 845, §1º, do CPC/2015. O imóvel é penhorado em sua integralidade e, em caso de arrematação, as frações pertencentes aos coproprietários e cônjuge recairão sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC/2015. Ainda, desde já resta anotada penhora no rosto destes autos em benefício das execuções em face da mesma reclamada que tramitam atualmente nesta 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Também, revendo posicionamento anterior, esclareço que, em caso de requerimento do exequente para a aplicação do art. 1.644, do CC/2002, é seu o ônus de comprovar que a dívida ora executada reverteu em benefício da entidade familiar. Nos termos do art. 150-A, do Provimento GP/CR nº 13/2006, proceda a Secretaria à tomada das seguintes providências: 1) A averbação da penhora na matrícula do imóvel com utilização do convênio ARISP, sendo o(a) exequente beneficiário(a) da justiça gratuita dispensado(a) do pagamento de emolumentos; 2) A intimação do depositário acima nomeado, via DEJT, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, via postal, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora do bem e da sua constituição como depositário; 3) A intimação de eventuais cônjuge e coproprietários (não executados), via postal (art. 841, §2º, do CPC/2015) no endereço indicado na matrícula do imóvel ou qualquer outro endereço constante dos autos.
Prévia pública (~38% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001688-67.2022.5.02.0053 · SDI-6 - Cadeira 10 · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.