TRT2ImprocedenteJulgamento: 25/06/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10015879720215020042

Processo nº 1001587-97.2021.5.02.0042

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 58

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Juros de Mora · Gratificação Ajustada · Diferença de Caixa · Integração em Verbas Rescisórias

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES ROT 1001587-97.2021.5.02.0042 Decisão ID d3cee51 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1001587-97.2021.5.02.0042 - Turma 1 Recorrente(s):RONALDO DA SILVA PEREIRA JUNIORAdvogado(a)(s):BEATRIZ MONTENEGRO CASTELO (SP - 131071)FRANCISCO ARY MONTENEGRO CASTELO (SP - 13567)ANDRE CREMASCHI SAMPAIO (SP - 107432)CEZAR AUGUSTO SALDIVAR DUECK (SP - 131018)CARLA ZANIN DOS SANTOS FELGUEIRAS (SP - 173251)GABRIELA DE SOUZA LOUREIRO SANTOS (SP - 309638)Recorrido(a)(s):LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDAAdvogado(a)(s):RENATO NORIYUKI DOTE (SP - 162696)ESTEVAO MALLET (SP - 109014)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 09/04/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/04/2024 - id. 58167fd).Regular a representação processual, id. feb6a0e.Satisfeito o preparo (id(s). 0247a6b).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.Alegação(ões):Afirma que, não obstante a interposição de três embargos de declaração, a Turma Julgadora recusou-se a enfrentar os seguintes pontos: "Primeiro, que a MM. Vara de origem não recebera o primeiro recurso dada a substituição/desistência da ré, e que não houve insurgência da ré, por óbvio, quanto a este fato. Segundo, recusou-se a analisar se o segundo recurso poderia substituir o primeiro, e se isso não violaria o princípio da unirrecorribilidade. Terceiro, se recusou a enfrentar o grave erro de fato apontado pelo autor pois, ao contrário do afirmado pelo E. TRT, o segundo recurso da ré não é mera reprodução do primeiro, mas sim um Recurso com alteração de conteúdo indicado na própria petição de interposição. Quarto, não enfrentou a questão sobre a desistência do primeiro recurso, dada a expressa 'substituição' de um pelo outro na folha de rosto". Aduz que "o E. TRT de origem se recusou a analisar se o termo 'substituição' de recurso, equivale a desistência do primeiro pelo recurso substituto.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001587-97.2021.5.02.0042 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 58 · julgado em 25/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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