TRT2ImprocedenteJulgamento: 05/09/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10015531320255020033

Processo nº 1001553-13.2025.5.02.0033

3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Periculosidade · Honorários Advocatícios · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Mora · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001553-13.2025.5.02.0033 ÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2025. MARIA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. 1 - JUÍZO 100 % DIGITAL 1.1 - Considerando a ausência de garantia de viabilidade técnica dos participantes da audiência a ser realizada, bem como a priorização das atividades presenciais, designo a realização de audiência UNA PRESENCIAL para o dia 21/01/2026 às 10:00. 1.2 - Considerando a manifestação de interesse na adoção do Juízo 100% Digital pelo(a) reclamante no momento da distribuição da presente ação, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da adoção do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP no 10/2021 do TRT 2. A realização da audiência de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital (arts. 1º, § 2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e 2º, §§ 4º e 5º, do Ato GP n. 10/2021 deste Tribunal). A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT n. 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos art. 847 da CLT. Defere-se às partes a apresentação de rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à sessão para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001553-13.2025.5.02.0033 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 05/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Periculosidade

55% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 80.145 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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