Embargos de Terceiro Cível nº 10014241320245020463
Processo nº 1001424-13.2024.5.02.0463
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ETCiv 1001424-13.2024.5.02.0463 Decisão ID 837f005 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE. São Bernardo do Campo, 25 de setembro de 2024. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Ante os documentos apresentados pelo embargante, concedo a antecipação de tutela para suspender eventuais constrições sobre os imóveis de matrícula nº41.612 e 87.489, ambas do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Providencie a Secretaria a juntada da presente decisão assim que os autos principais retornarem da 2ª Instância. Por ora, intime-se o(s) embargado(s) para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC, na pessoa do advogado constituído nos autos principais (art. 677, §3º do CPC). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de setembro de 2024. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO SAVIANO BOTELHO
- OCTAVIO JOSE SAVIANO BOTELHO
- TADEU OTAVIO SAVIANO MORAN
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1001424-13.2024.5.02.0463 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · julgado em 18/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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