Agravo de Petição nº 10013051320235020067
Processo nº 1001305-13.2023.5.02.0067
16ª Turma - Cadeira 5
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001305-13.2023.5.02.0067 autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. O laudo complementar do perito (Id 7a917f4) apresenta o modelo para a correta retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e está em conformidade com a decisão transitada em julgado (sentença Id 2c5b342 e Acórdão f79d1dc). Desta feita, confiro à parte reclamada o prazo de quinze dias para retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos moldes do expediente apresentado pelo perito, sem prejuízo da multa já imposta e eventual majoração em caso de remanescer a recalcitrância, bem como de adoção de outras medidas administrativas e criminais. Outrossim, no mesmo prazo acima, deverá comprovar o pagamento da multa fixada na sentença pelo descumprimento da determinação de retificar o PPP, bem como dos honorários periciais arbitrados no despacho Id aa90113, sob pena de execução forçada. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DE SOUZA FERREIRA COSTA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001305-13.2023.5.02.0067 · 16ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 23/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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