TRT2ImprocedenteJulgamento: 17/06/2026

Agravo de Petição nº 10010571420165020028

Processo nº 1001057-14.2016.5.02.0028

Órgão Especial - Cadeira 22

Assuntos (classificação CNJ)

Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Reflexos · Adicional de Insalubridade · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

Inteiro teor — prévia

GVPCB/vvm

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Superior, no qual se discute a violação dos artigos 5º, X e XII da Constituição Federal. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório.

O acórdão impugnado foi fundamentado nos seguintes termos:

?(...)

V O T O

CONHECIMENTO

Embora satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade recursal pertinentes à tempestividade e à representação processual, o agravo interno não comporta conhecimento por deficiência de fundamentação. O Relator negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, utilizando-se da técnica de julgamento per relationem . Nesse contexto, assim foi proferido o despacho de admissibilidade:

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pelos recorrentes. DENEGA-SE seguimento.

CONCLUSÃO

DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. Em sua peça, os executados limitam-se a afirmar que demonstraram as violações legais e constitucionais apontadas. Assim, do cotejo da decisão agravada com as razões da presente minuta, depreende-se que os agravantes deixaram de observar pressuposto de regularidade formal dos recursos de fundamentação vinculada, também denominado na doutrina de princípio da dialeticidade, que consiste na necessidade de que a parte recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito pelos quais está inconformada com a decisão recorrida, bem como decline as razões do pedido de reforma e de prolação de outra decisão. Isso porque não foi combatido o óbice indicado no despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional e confirmado pela decisão agravada, por meio da técnica "per relationem", referente à inobservância do disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001057-14.2016.5.02.0028 · Órgão Especial - Cadeira 22 · julgado em 17/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anotação/Baixa/Retificação

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 90.847 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT ·

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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Multa Convencional · Financeiras/Equiparação Bancário · Empresa de Processamento de Dados · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retificação · Divisor · Trabalho aos Domingos · Décimo Terceiro Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · P

  • TRT11Agravo de PetiçãoNão conhecido
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    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Abono Pecuniário · Décimo Terceiro Salário · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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    Tribunal Pleno - Cadeira 16

    Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Despedida/Dispensa Imotivada · Nulidade · Obstativa · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da C

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    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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    Contribuição Sindical · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Auxílio/Tíquete Alimentação · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Propo

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