TRT2ProcedenteJulgamento: 10/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10010495320255020341

Processo nº 1001049-53.2025.5.02.0341

Tribunal Pleno - Cadeira 65

Assuntos (classificação CNJ)

Cerceamento de Defesa · Adicional de Insalubridade · Despedida/Dispensa Imotivada · Justa Causa/Falta Grave · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001049-53.2025.5.02.0341 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da distribuição da presente ação para esta Vara. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 1º de julho de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO De início, registre-se que a competência territorial é definida pelo local onde o empregado prestou seus serviços (artigo 651 da CLT), sendo que eventual oposição de exceção de incompetência territorial deve ser arguida no prazo de cinco dias a contar da notificação (artigo 800 da CLT). Considerando-se o teor da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 05, de 20.04.2022 que determina no artigo 6º, VII, “c”, a realização de audiências com a presença física dos magistrados nas unidades jurisdicionais, com a adoção prioritária das audiências na modalidade presencial; Considerando-se o teor do OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 36 de 07.04.2022 e do OFÍCIO GP TRT2 Nº 125/2022 que determinam a retomada das atividades presenciais nas unidades Judiciárias; Considerando-se que as infraestruturas de informática e telecomunicação que foram fornecidas pelo Tribunal a esta Vara não são adequadas para realização das audiências virtuais com a presença física do Magistrado na sala de audiência, eis que esta dispõe de apenas um único dispositivo de câmera com microfone e de conexão instável à internet, ocasionando o congestionamento da pauta da Vara durante todo um turno de trabalho para realizar uma simples instrução; Considerando-se mais, que não há direito subjetivo à realização de audiências por videoconferências; Considerando-se, por fim, a recente RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 que determina o retorno das atividades presenciais; RESOLVO: DETERMINAR a modalidade PRESENCIAL da audiência UNA/RO, não obstante o(a) reclamante tenha requerido que tramitasse pelo Juízo 100% Digital. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo pela apresentação do rol no prazo de até 05 dias antes da audiência na forma do artigo 455 do CPC.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001049-53.2025.5.02.0341 · Tribunal Pleno - Cadeira 65 · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cerceamento de Defesa

59% procedente2% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 1.857 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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