TRT2ImprocedenteJulgamento: 05/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10009887120255020058

Processo nº 1000988-71.2025.5.02.0058

SDI-8 - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Moral / Material · Sucumbenciais · Compensação de Jornada · Adicional de Insalubridade · Indenização por Dano Moral · Assédio Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000988-71.2025.5.02.0058 a nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, em face do direito e do que mais dos autos consta, decide a 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a ré a pagar ao autor os valores que forem apurados em liquidação de sentença, observados todos os parâmetros descritos na fundamentação, referentes aos seguintes títulos: adicional de insalubridade em grau máximo, por todo o período contratual, com reflexos em 13º salários, em férias + 1/3, e no FGTS + 40%; indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Transitada em julgado esta decisão, a reclamada será intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar na CTPS da reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, a teor do § 2º, do art. 39, da CLT, e conforme determina o § 1º, do art. 29, da CLT, bem como entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor do principal (diferenças de adicional de insalubridade + reflexos), e de comunicação aos órgãos oficiais, para aplicação da multa e demais penalidades administrativas cabíveis. Nos termos do art. 880 da CLT, e do Tema vinculante 68 de Recursos de Revista Repetitivos do TST, iniciada a execução, a reclamada será citada para comprovar, em 48 horas, o recolhimento das diferenças de FGTS deferidas nesta sentença, bem como da multa de 40% incidente sobre as diferenças do FGTS, entregando ao autor, no mesmo prazo, as guias para levantamento, sob pena de penhora. Correção monetária e juros moratórios, nos termos do item 5 da fundamentação. Os títulos condenatórios possuem natureza remuneratória, exceção feita aos reflexos em férias indenizadas + 1/3, FGTS + 40%, multa diária e indenização por danos morais, que possuem natureza indenizatória.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000988-71.2025.5.02.0058 · SDI-8 - Cadeira 5 · julgado em 05/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano Moral / Material

56% procedente1% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 23.992 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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