Agravo de Petição nº 10009474420195020049
Processo nº 1000947-44.2019.5.02.0049
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000947-44.2019.5.02.0049 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SIBONEY MONTEIRO DESPACHO id:6aa1711 - O prazo para o exequente impugnar a sentença de liquidação nos presentes autos, decorreu em 19/12/2025, diante da data da ciência do depósito que se deu em 09/12/2025, ocasião em que foi determinada a liberação dos créditos do autor, e não quando da extinção da execução. Esse prazo é fundamentado no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a garantia do juízo. Portanto, indefiro o processamento da Impugnação apresentada. Arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAMIRIS ROBERTA DE OLIVEIRA DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000947-44.2019.5.02.0049 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61 · julgado em 15/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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