TRT2Parcialmente procedenteJulgamento: 09/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10008769220255020320

Processo nº 1000876-92.2025.5.02.0320

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 17

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão · Dano Moral / Material · Plano de Saúde · Intervalo Intrajornada · Estabilidade Acidentária · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1000876-92.2025.5.02.0320 Decisão ID b094926 proferida nos autos. ROT 1000876-92.2025.5.02.0320 - 17ª Turma Advogado(s): 1. GOL LINHAS AEREAS S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Advogado(s): 2. GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Advogado(s): EDSON DE SOUZA VALDECIR BRAMBILLA DE AGUIAR (SP0133110-A) RECURSO DE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id 220371c,9e8901f; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id a91cd8c). Regular a representação processual (Id 5c0a4de). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 831f038. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000876-92.2025.5.02.0320 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 17 · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão

24% procedente5% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Tribunal Pleno - Cadeira 75

    Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Base de Cálculo · Restituição/Indenização de Despesas · Salário/Diferença Salarial · Salário

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