TRT2ImprocedenteJulgamento: 19/05/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10008249320265020342

Processo nº 1000824-93.2026.5.02.0342

2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba

Assuntos (classificação CNJ)

Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Desconfiguração de Justa Causa · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Multa de 40% do FGTS · Seguro Desemprego · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000824-93.2026.5.02.0342 oferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. CAREN CAMILY DUARTE DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, O autor deverá cumprir o art. 19, §3º da Resolução CSJT nº 241/2019. Designo audiência Una para o dia 23/06/2026 às 14:30h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (recte), revelia e confissão quanto à matéria de fato (recda), na forma do art. 844, caput e §2º da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação.

Prévia pública (~52% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000824-93.2026.5.02.0342 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · julgado em 19/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 4.012 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002699620255120036

    Processo nº 0000269-96.2025.5.12.0036

    Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior

    Férias · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Responsabilidade Civil do Empregador

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016723620225020402

    Processo nº 1001672-36.2022.5.02.0402

    4ª Turma - Cadeira 1

    Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Acúmulo de Função · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Adicional de Insalub

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT7Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010959520225070027

    Processo nº 0001095-95.2022.5.07.0027

    Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior

    Dano Moral / Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Levantamento do FGTS · Reintegração de Empregado · FGTS · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Hora Noturna Reduzida · Adicional de Insa

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.