Agravo de Petição nº 10007897620245020028
Processo nº 1000789-76.2024.5.02.0028
SDC - Cadeira 6
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000789-76.2024.5.02.0028 ONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Servidor(a) Despacho Vistos. Tendo em vista o retorno do SISBAJUD Teimosinha, observo constrição e contas bancárias. Intimem-se o(s) executado(s) do(s) seguinte(s) valor(es): JF8 CASA DE REPOUSO LTDA, R$ 4.745,26; para que impugne(m) a natureza do valor penhorado, na forma do art.854, §3º, inciso I do CPC, em até 05 dias, sob pena de liberação ao reclamante. Requeira a parte autora o que entender de direito, para impulso da execução, demonstrando novos meios, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Antes de realizar o peticionamento, a parte deverá diligenciar junto a outros processos em que haja restrição relativamente ao bem alvo do requerimento para evitar diligências inócuas. Andamento em outros Juízos indicam veículos não localizados, imóveis adquiridos por terceiros de boa-fé, impenhorabilidade de bem de família, arrematação e outros impedimentos à celeridade processual. Caso, pretenda a penhora de imóvel, primeiramente, deverá indicar: se a matrícula do referido bem encontra-se nos autos, com respectivo ID, ou se localizado por outros documentos que comprovem o domínio;o executado;se detém a propriedade ou outros direitos sobre o bem e a sua extensão (totalidade ou fração ideal);os terceiros interessados, caso existentes, com nome, CPF e qualificação, cuja intimação é imprescindível, seja na qualidade de coproprietário, com preferência na aquisição, ou adquirente, para defesa via Embargos de Terceiro. Redirecionamento a terceiros dependerá da devidamente fundamentação, pela consulta sugerida acima.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000789-76.2024.5.02.0028 · SDC - Cadeira 6 · julgado em 26/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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