Agravo de Petição nº 10006653120215020018
Processo nº 1000665-31.2021.5.02.0018
Tribunal Pleno - Cadeira 26
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000665-31.2021.5.02.0018 o para tomar ciência da Sentença ID 249f27f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Relatório: Trata-se ação de Embargos à Execução opostos pela executada. Houve manifestação da parte contraria (id. 8e4d96f). Fundamentação: O prazo para oposição de Embargos à Execução é de 05 dias, contados da garantia da execução ou da penhora dos bens, conforme caput, do artigo 884, da CLT, abaixo transcrito: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. " Assim, tempestiva a medida oposta. Quando ao mérito, sem razão a embargante, uma vez que, nos termos do acordo, o pagamento deveria ter sido efetuado na conta bancária do patrono e não em juízo. Embora tenha realizado em tempo, tal procedimento postergou o recebimento dos valores para data posterior ao prazo limite de 15 dias da intimação da decisão homologatória, qual seja, 19/02/2026. Dispositivo: Isto posto, Julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução. Custas pela Embargante, no importe de R$ 44,26, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se, decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, liberando-se o valor depositado à exequente (id. 28f1f58).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000665-31.2021.5.02.0018 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 29/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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