Ação de Cumprimento nº 10005941920265020385
Processo nº 1000594-19.2026.5.02.0385
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ACum 1000594-19.2026.5.02.0385 s autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I-RELATÓRIO Trata-se de processo que tramita pelo rito sumaríssimo restando dispensado o relatório, nos termos do que preceitua o artigo 852-I da Lei Consolidada. II. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A reclamada impugna a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor, sustentando ausência de comprovação de insuficiência econômica. Sem razão. A controvérsia acerca da concessão do benefício confunde-se com o próprio exame dos requisitos legais para sua concessão, não constituindo matéria apta à extinção do feito ou ao impedimento de seu regular prosseguimento. Ademais, eventual ausência dos pressupostos para concessão da gratuidade não configura questão preliminar processual, mas matéria a ser apreciada no momento oportuno do julgamento, sem qualquer repercussão sobre a admissibilidade da presente ação. Rejeito. DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS CLÁUSULAS NORMATIVAS A reclamada suscita, em caráter preliminar, a inconstitucionalidade das cláusulas 90ª e 91ª da convenção coletiva, sob o fundamento de afronta à liberdade sindical e associativa prevista no artigo 5º, XX, da Constituição Federal. Também não prospera. Inicialmente, observa-se que a alegação não ostenta natureza de preliminar processual, porquanto não se refere à existência ou validade da relação processual, tampouco constitui condição da ação ou pressuposto processual. Trata-se, em verdade, de matéria de mérito, diretamente relacionada à exigibilidade das contribuições assistenciais previstas nos instrumentos coletivos invocados pelo sindicato autor.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação de Cumprimento · Processo nº 1000594-19.2026.5.02.0385 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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