TRT2ImprocedenteJulgamento: 20/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005627020255020313

Processo nº 1000562-70.2025.5.02.0313

SDI-8 - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Insalubridade · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 477 da CLT · Concessão de Serviço Público

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000562-70.2025.5.02.0313 4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de Justiça à reclamante, condenar Prime Facilities e Conservação Ltda, e de forma subsidiária Estado de São Paulo, a pagar a Vitoria Dantas Nascimento da Silva, no prazo legal, como apurar-se em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação supra, que este decisum integra, as seguintes parcelas: verbas resilitórias: saldo de salário do mês de agosto de 2024 (11 dias), aviso prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais (05/12), acrescidas 1/3, e 13º salário proporcional (05/12) de 2024;multa do art. 467 da CLT sobre as verbas resilitórias supra;multa do art. 477, § 8º da CLT. Juros e atualização monetária na forma da lei, observados os parâmetros contidos na fundamentação. Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, com exceção do valor da multa do art. 467 da CLT, a ser apurado em liquidação devidos pelos reclamados, na forma da fundamentação supra, em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a). Honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor atualizado do pedido elencado na alínea “b” da inicial devidos pela reclamante, na forma da fundamentação supra, a serem revertidos em favor do(a) patrono(a) do 2º reclamado. Observe-se, ainda, a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais do(a) patrono(a) do 2º reclamado, pelo prazo de 2 anos, cabendo ao(à) mesmo(a) comprovar a alteração da situação financeira da reclamante.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000562-70.2025.5.02.0313 · SDI-8 - Cadeira 4 · julgado em 20/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Insalubridade

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 154.450 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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