TRT2ProcedenteJulgamento: 06/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005583020255020411

Processo nº 1000558-30.2025.5.02.0411

Órgão Especial - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios · Negativa de Prestação Jurisdicional · Horas Extras · Adicional de Insalubridade · Assédio Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1000558-30.2025.5.02.0411 Acórdão Id. f45002d proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1000558-30.2025.5.02.0411 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO DA VT DE RIBEIRÃO PIRES EMENTA DANO MORAL. O dano moral é aquele que atinge os direitos da personalidade e se evidencia pelos abusos cometidos pelos sujeitos da relação de emprego, tendo como fundamento legal o art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, caracterizando-se pela violação dos direitos individuais, ou seja, a intimidade, privacidade, honra e imagem da pessoa. O pedido de reparação de dano moral, na seara trabalhista, tem por pressuposto ato ilícito (art. 186 do Código Civil) do empregador ou de seus prepostos, sendo ônus do demandante sua comprovação, inclusive no tocante à culpa (artigo 818 da CLT c.c. artigo 373, I do CPC). RELATÓRIO Da r. sentença de Id c06df25, cujo relatório adoto e que concluiu pela IMPROCEDÊNCIA da reclamação, complementada pela r. sentença de embargos declaratórios de Id 934d84b, recorre a reclamante, conforme Id b0fd659, postulando a sua reforma. Preliminarmente, a reclamante alega negativa de prestação jurisdicional pela omissão acerca de diferenças do adicional de insalubridade, afirmando que não houve coisa julgada sobre o tema. No mérito, pugna pela reforma da r. sentença de origem em relação aos seguintes temas: horas extras, dano moral e honorários advocatícios de sucumbência. Isenta de custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Contrarrazões apresentadas conforme Id e609876. Parecer do Ministério Público do Trabalho conforme Id cf615ce. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO V O T O Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. 1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COISA JULGADA Requer seja acolhida a preliminar de inexistência de coisa julgada, com a nulidade da sentença e remessa dos autos à origem para realização de perícia no tocante ao adicional de insalubridade a partir de 11/11/2020. Sem razão.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000558-30.2025.5.02.0411 · Órgão Especial - Cadeira 4 · julgado em 06/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 56.719 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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