TRT2ProcedenteJulgamento: 10/06/2026

Agravo de Petição nº 10004201020235020613

Processo nº 1000420-10.2023.5.02.0613

2ª Turma - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Moral / Material · Adicional de Horas Extras · Adicional de Periculosidade · Multa do Artigo 477 da CLT

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS 1000420-10.2023.5.02.0613 : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL : ANA PAULA FRANCISCA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000420-10.2023.5.02.0613 A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMSPM/abqc AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL) – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NAS ADCS 58 E 59 DO STF – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT – NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se o descumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois a parte transcreveu, no início das razões recursais, trechos do acórdão recorrido relativos a todos os temas do apelo, sem reproduzi-los nos tópicos específicos e sem realizar o indispensável cotejo analítico entre as teses adotadas pelo Regional e os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1000420-10.2023.5.02.0613, em que é AGRAVANTE FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e são AGRAVADOS ANA PAULA FRANCISCA DO NASCIMENTO e DROGARIA SAO PAULO S.A.. A primeira reclamada (FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL) interpõe agravo de instrumento (fls. 1.205/1.207) contra a decisão de fls. 1.199/1.201 mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 1.188/1.198), que tramita sob o rito sumaríssimo. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000420-10.2023.5.02.0613 · 2ª Turma - Cadeira 4 · julgado em 10/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano Moral / Material

56% procedente1% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 23.992 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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