TRT2ImprocedenteJulgamento: 19/04/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10004042020155020263

Processo nº 1000404-20.2015.5.02.0263

3ª Vara do Trabalho de Diadema

Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional · Salário por Equiparação/Isonomia · Adicional de Insalubridade · Pensão Vitalícia · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Reflexos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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