TRT2ImprocedenteJulgamento: 12/03/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10003646420245020702

Processo nº 1000364-64.2024.5.02.0702

18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Assinatura Eletrônica / Digital · Litispendência · Coisa Julgada · Justa Causa/Falta Grave · Desconfiguração de Justa Causa · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000364-64.2024.5.02.0702 autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, WILLIAM COSTA DO NASCIMENTO, em face da reclamada, TELIUM TELECOMUNICACOES LTDA - ME. nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. A parte reclamante deverá pagar ao advogado da parte reclamada os honorários de sucumbência, no importe de 5% calculado sobre o valor atualizado dado à causa, observando o teor do art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da ADI 5766 (suspensão de exigibilidade).Custas pela parte reclamante, no importe de R$372,55, calculadas sobre o valor de R$18.627,47 atribuído à causa, das quais fica isenta, na forma da lei.Intimem-se as partes.Nada mais. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta

Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000364-64.2024.5.02.0702 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 12/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Assinatura Eletrônica / Digital

53% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 753 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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