TRT2ImprocedenteJulgamento: 23/03/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10003392920265020331

Processo nº 1000339-29.2026.5.02.0331

1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra

Assuntos (classificação CNJ)

Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo · Verbas Rescisórias · Horas Extras · Adicional de Insalubridade · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000339-29.2026.5.02.0331 s, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO ROGERIO KLEIN PIRES contra a REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA., julga-se IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar os seguintes pedidos formulados na petição inicial. Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, inexigíveis, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, atribuído à causa na petição inicial, das quais fica isento, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal sem manifestações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s) - REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000339-29.2026.5.02.0331 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo

42% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 1.838 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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