Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10003392920265020331
Processo nº 1000339-29.2026.5.02.0331
1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000339-29.2026.5.02.0331 s, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO ROGERIO KLEIN PIRES contra a REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA., julga-se IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar os seguintes pedidos formulados na petição inicial. Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, inexigíveis, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, atribuído à causa na petição inicial, das quais fica isento, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal sem manifestações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s) - REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000339-29.2026.5.02.0331 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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