Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10002915120255020381
Processo nº 1000291-51.2025.5.02.0381
Tribunal Pleno - Cadeira 54
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1000291-51.2025.5.02.0381 : BRUNA BARBOSA COELHO : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d06889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, decido: Julgar improcedentes os pedidos formulados por BRUNA BARBOSA COELHO para absolver TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E DACARTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Concedo à parte reclamante o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante. Havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao quantum especificado (CPC. Art. 141 e 492). Parâmetros de liquidação, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais, todos na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 220,19, calculadas sobre o valor dado à causa, das quais é isenta. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, é manejo sabidamente inadequado e do qual emerge o intuito manifestamente protelatório. Intimem-se às partes. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000291-51.2025.5.02.0381 · Tribunal Pleno - Cadeira 54 · julgado em 01/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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