Embargos de Terceiro Cível nº 10002776520265020241
Processo nº 1000277-65.2026.5.02.0241
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ETCiv 1000277-65.2026.5.02.0241 cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, este Juízo julga PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSELI GALAN nos presentes Embargos de Terceiro para: 1. DESCONSTITUIR A PENHORA realizada sobre o imóvel de matrícula nº 170.565 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP, efetuada nos autos do processo nº 1000198-38.2016.5.02.0241; 2. DETERMINAR O CANCELAMENTO de qualquer ato de expropriação (leilão/praça) designado para o referido bem. Custas pelo embargado no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, V, da CLT), das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita na ação principal. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais (1000198-38.2016.5.02.0241), providenciando a Secretaria o imediato levantamento da penhora e comunicações necessárias. Intimem-se as partes. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1000277-65.2026.5.02.0241 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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