Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10000251320265020031
Processo nº 1000025-13.2026.5.02.0031
31ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000025-13.2026.5.02.0031 mar ciência do Despacho ID 44602e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, DRA SOLANGE APARECIDA GALLO BISI. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA LEITE CORDEIRO DESPACHO Vistos Da análise do processo, verifica-se que se trata de matéria de direito, motivo pelo qual não há necessidade de realização de audiência para a instrução do feito. Ocorre que o Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2), em seu artigo 34, veda expressamente que os feitos permaneçam sine die, situação essa que causa cobrança da D. Corregedoria Regional. Por outro lado, conforme Ofício Circular nº 376/2015-CR, o TRT-2 considera adequado o aprazamento não superior a 30 dias das audiências de julgamento, o que tornaria exíguo o prazo para apresentação de defesa e réplica. Dessa forma, e observando ainda a decisão proferida pela D. Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, no Pedido de Providências nº 0000354-38.2022.2.00.0500, vedando a utilização nesta Justiça Especializada de procedimento diverso daquele previsto no art. 847 da CLT, sob pena inclusive de responsabilização pessoal do Magistrado, resta designada a audiência Una para o dia 12/03/2026 10:30, prazo máximo para a apresentação de defesa por parte da(s) reclamada(s). Fica, contudo, dispensado o comparecimento das partes e de seus advogados. O horário poderá alterado na pauta somente para efeito de liberação da vaga para outra audiência. Atentem as partes para a seguinte sequência de prazos, que são contados em dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, e não estão sujeitos a novas intimações: A defesa deverá ser apresentada, sem sigilo, pela ré até a audiência, observando o art. 847, parágrafo único, da CLT, bem como o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000025-13.2026.5.02.0031 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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