TRT2ProcedenteJulgamento: 15/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10000236220265020057

Processo nº 1000023-62.2026.5.02.0057

Órgão Especial - Cadeira 24

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Verbas Rescisórias · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000023-62.2026.5.02.0057 ferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME CASSIANO DESPACHO Vistos Designo audiência UNA (rito sumaríssimo) PRESENCIAL para o dia 24/02/2026 às 10:40 horas, na qual as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Conforme tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, deverão as partes juntar aos autos rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), no prazo preclusivo de 5 dias úteis a partir desta data, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, caso porventura pretendam a oitiva de testemunhas residentes fora desta Comarca por qualquer outro meio que não o comparecimento pessoal ao ato, deverão as partes demonstrar nos autos suas alegações, mediante efetiva comprovação do endereço e do convite respectivos, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 (art. 305), no prazo preclusivo assinado supra, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente à solenidade presencial. Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação de testemunhas, para fins do disposto no artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (PROVIMENTO GP/CR 13/2006), ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas arroladas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Cópia deste despacho, devidamente assinado pela testemunha, comprovará a intimação. Intime-se o reclamante. Cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000023-62.2026.5.02.0057 · Órgão Especial - Cadeira 24 · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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