TRT2ImprocedenteJulgamento: 09/04/2026

Agravo de Petição nº 00018409020105020203

Processo nº 0001840-90.2010.5.02.0203

Tribunal Pleno - Cadeira 92

Assuntos (classificação CNJ)

Juros · Correção Monetária · Custas / Emolumentos · Imposto de Renda · Taxa SELIC · Assistência Judiciária Gratuita · Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ExTiEx 0001840-90.2010.5.02.0203 Despacho ID 8fe3ae1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite: Despacho: (#:Id 1ae66fe): "O Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da quebra de sigilo bancário da parte. Entendo que a quebra de sigilo bancário, assegurado pelo princípio da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da Constituição Federal), somente deve ser autorizada, nesta Justiça Especializada, nos casos em que for necessária a apuração de qualquer ilícito, nos crimes descritos no art.1º, §4º da Lei Complementar n° 105/2001. Ademais, consigna-se que a mera ausência de bens para satisfazer o crédito, por si só, não autoriza a pesquisa perante o SIMBA. Assim, uma vez que ausentes os requisitos do artigo art. 1º, §4º da Lei Complementar nº 105/2001 indefiro a utilização do convênio SIMBA." Agravo de Petição: (#:Id 432a06a): "ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a consulta via SIMBA em face dos sócios executados, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." Nada mais. BARUERI/SP, 15 de junho de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHO Vistos e examinados os autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001840-90.2010.5.02.0203 · Tribunal Pleno - Cadeira 92 · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Juros

40% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 13.552 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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