TRT18ProcedenteJulgamento: 25/07/2025

Agravo de Petição nº 00104483420185180015

Processo nº 0010448-34.2018.5.18.0015

Gab, do Desemb, Welington Luis Peixoto

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Ente Público · Efeitos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO AP 0010448-34.2018.5.18.0015 ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010448-34.2018.5.18.0015 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO AGRAVANTE(S) : LEONARDO DE SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO(S) : PATRICIA AFONSO DE CARVALHO AGRAVADO(S) : COBALTO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME ADVOGADO(S) : DENISE MARIA RODRIGUES ALVES AGRAVADO(S) : GADIENE SHIRLEY DA SILVA SOUSA AGRAVADO(S) : JCAS CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP ADVOGADO(S) : PHILIPPE BRAZ DE PAULO LASMAR AGRAVADO(S) : JOAO CARLOS ALVES DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ORIGEM : 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : ISRAEL BRASIL ADOURIAN Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a penhora de salário do executado para pagamento de crédito trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a possibilidade de penhora de salário para pagamento de crédito trabalhista, considerando as alterações trazidas pelo CPC/2015 e a jurisprudência do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juízo de origem indeferiu a penhora de salário com base na impenhorabilidade, conforme o art. 833 do CPC e a Súmula nº 14 do TRT. 4. O Tribunal considera que o C. TST, no Tema 75, fixou tese de observância obrigatória sobre a penhora de rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista. 5. O Tribunal observa que é válida a penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. 6.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010448-34.2018.5.18.0015 · Gab, do Desemb, Welington Luis Peixoto · julgado em 25/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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