Homologação da Transação Extrajudicial nº 00005308320255180104
Processo nº 0000530-83.2025.5.18.0104
Rio Verde - 04a Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE 0000530-83.2025.5.18.0104 : ADALBERTO DE LIMA SILVA : MARCELO GUIMARAES CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a3d6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Na ação de homologação de transação de acordo extrajudicial apresentada pelos requerentes ADALBERTO DE LIMA SILVA e MARCELO GUIMARAES CUNHA nos termos da fundamentação supra, DECIDO não homologar a transação extrajudicial apresentada pelos requerentes (julgo improcedente). Custas pelo requerente empregador, Marcelo Guimaraes Cunha, no importe de R$ 58,35 - calculadas sobre o valor da causa, a ser paga no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Efetuado o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos definitivamente. Caso contrário, execute-se. Intimem-se as partes. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO DE LIMA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000530-83.2025.5.18.0104 · Rio Verde - 04a Vara · julgado em 16/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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