Embargos de Terceiro Cível nº 00000417620255180191
Processo nº 0000041-76.2025.5.18.0191
Mineiros
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA AP 0000041-76.2025.5.18.0191 - 0000041-76.2025.5.18.0191 RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA EMENTA DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. Nos termos da IN 40 do TST, alterada pela Res. Nº 224, de 25/11/2024, e do art. 227-A do Regimento Interno deste eg. Regional, o agravo interno só é cabível em face de decisão que nega seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja conforme entendimento de caráter vinculante do col. TST, exarado no sistema de precedentes qualificados - IRR, IRDR ou IAC, ou ainda, por interpretação sistemática e teleológica, com base em tese de repercussão geral fixada pelo col. STF. No caso, a decisão agravada fundou-se no não preenchimento de pressupostos intrínsecos próprios do recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado em recurso ordinário, na forma prescrita no art. 896 e §§ da CLT, circunstância que não enseja a interposição de agravo interno. Recurso não conhecido por manifestamente inadmissível. RELATÓRIO Por meio da decisão de fls. 151/152, este Desembargador denegou seguimento ao recurso de revista interposto por KALINA BORGES CARVALHO DO VALLE, nos autos dos embargos à penhora que move em face de MIGUEL MAICON SILVA NUNES. Inconformada, a Recorrente interpôs o agravo interno às fls. 157/163. Sucessivamente, a Embargante interpôs agravo de instrumento às fls. 164/174, no qual discute as mesmas matérias. Intimado para apresentar a respectiva contraminuta, o Agravado deixou transcorrer in albis respectivo prazo. Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho, face o disposto no art. 227-A, § 1º, parte final, do Regimento Interno. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Trata-se de agravo interno interposto por KALINA BORGES CARVALHO DO VALLE, fls. 157/163, no qual se insurge contra adecisão de fls. 151/152, que denegou seguimento ao recurso de revista por ela apresentado em face de acórdão prolatado pelo Regional em recurso ordinário.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000041-76.2025.5.18.0191 · Mineiros · julgado em 21/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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