TRT17ProcedenteJulgamento: 14/02/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00016640820165170002

Processo nº 0001664-08.2016.5.17.0002

GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Acidente de trabalho · Adicional de Insalubridade · Indenização por Dano Estético · Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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