Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas nº 00011198420255170013
Processo nº 0001119-84.2025.5.17.0013
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001119-84.2025.5.17.0013 autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, Conhecem-se e, no mérito, ACOLHEM-SE os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão apontada e reconhecer o direito da substituída Viviane Soares Pereira à apuração das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT no período de 12/02/2007 a 11/07/2007, ante a ausência dos controles de ponto, nos termos da fundamentação acima. Decorrido o prazo recursal, à Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique os cálculos de liquidação, devendo arbitrar a jornada do referido período com base na média física dos horários registrados nos cartões de ponto dos meses imediatamente posteriores (ou, na impossibilidade, pela jornada da inicial), observando-se a presunção da Súmula nº 338, I, do TST. Intimem-se as partes. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0001119-84.2025.5.17.0013 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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