TRT17ProcedenteJulgamento: 26/04/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009218320165170006

Processo nº 0000921-83.2016.5.17.0006

GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Auxílio/Tíquete Alimentação · Acidente de Trabalho · Abono · Estabilidade Acidentária · Décimo Terceiro Salário · Indenização por Dano Estético · FGTS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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